Em maio de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução (nº 2.429/2025) que atualiza os critérios para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. Essa mudança representa um avanço importante, pois amplia o acesso ao procedimento para pacientes com obesidade e doenças metabólicas, incluindo casos que antes não eram contemplados.
A nova norma atualiza diretrizes anteriores e reflete os avanços científicos dos últimos anos, considerando não apenas o grau de obesidade (IMC), mas também a presença de comorbidades específicas e o impacto da obesidade na saúde global do paciente.
Neste texto, você vai entender quem pode fazer a cirurgia bariátrica ou metabólica hoje, o que mudou com a nova norma e por que isso pode fazer a diferença no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2.
1. IMC e comorbidades
IMC ≥ 40 kg/m², com ou sem comorbidades.
IMC 35–39,9 kg/m², com comorbidades associadas à obesidade.
- IMC 30–34,9 kg/m², agora elegível se houver:
- Diabetes tipo 2;
- Doença cardiovascular grave com lesão de órgão-alvo;
- Doença renal crônica precoce por diabetes;
- Apneia do sono grave;
- Doença hepática gordurosa com fibrose;
- Afecções com indicação de transplante;
- Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
- Osteoartrose grave
- Diabetes tipo 2;
2. Idade e duração da doença
- Permitido a partir dos 14 anos se IMC > 40 associado a complicações e aval multiprofissional + consentimento dos responsáveis.
- Adolescentes de 16 a 18 anos seguem os mesmos critérios de adultos.
- Tempo de convivência com diabetes ou obesidade não é mais critério. Limitação anterior (até 2 anos de tratamento ou ≤10 anos de diabetes, ou idade específica) foi abolida.
3. Local e estrutura hospitalar
- Deve ser realizada em hospital de grande porte, com UTI e plantonista 24 h, conforme Portarias MS nº 424/2013 e 425/2013.
- Pacientes com IMC > 60 exigem hospitais com estrutura especial (camas, equipamentos e equipe preparada).
4. Técnicas cirúrgicas recomendadas
Altamente recomendadas:
- Bypass gástrico em Y de Roux;
- Gastrectomia vertical (sleeve).
Indicadas para revisional:
- Duodenal switch com gastrectomia vertical;
- Bypass gástrico com anastomose única;
- Gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal;
- Gastrectomia vertical com bipartição intestinal.
Não recomendadas:
- Banda gástrica ajustável;
- Cirurgia de Scopinaro (biliopancreática).
5. Procedimentos endoscópicos reconhecidos
- Balão intragástrico;
- Gastroplastia endoscópica — especialmente como adjuvante a medicamentos.
6. Equipe multiprofissional e habilitação médica
- Cirurgião geral ou digestivo com RQE específico.
- Avaliação multidisciplinar (nutricionista, psicólogo, nutrólogo, endocrinologista etc.).
Resumo das mudanças
| Antes | Agora | |
| IMC mínimo | ≥35 c/ comorbidade ou ≥40 | Incluído IMC 30–34,9 com condições específicas |
| Idade / tempo de doença | 30–70 anos, diabetes ≤10 anos, tratamento prévio longo | Sem limites de idade ou tempo |
| Adolescentes | ≥16 em protocolo experimental | ≥14 em condições graves |
| Procedimentos válidos | Banda ajustável e Scopinaro permitidos | Essas técnicas suspensas |
| Hospitais | UTI obrigatória | Grande porte com estrutura especial para IMC>60 |
A Resolução CFM nº 2.429/25 amplia o acesso à cirurgia bariátrica/metabólica, flexibiliza critérios e reforça a segurança (hospital preparado, equipe especializada, técnicas bem estudadas). É um avanço claro para o tratamento da obesidade e doenças metabólicas no Brasil.
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