Critérios para cirurgia bariátrica e metabólica: o que mudou em 2025?
Em maio de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução (nº 2.429/2025) que atualiza os critérios para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. Essa mudança representa um avanço importante, pois amplia o acesso ao procedimento para pacientes com obesidade e doenças metabólicas, incluindo casos que antes não eram contemplados. A nova norma atualiza diretrizes anteriores e reflete os avanços científicos dos últimos anos, considerando não apenas o grau de obesidade (IMC), mas também a presença de comorbidades específicas e o impacto da obesidade na saúde global do paciente. Neste texto, você vai entender quem pode fazer a cirurgia bariátrica ou metabólica hoje, o que mudou com a nova norma e por que isso pode fazer a diferença no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. 1. IMC e comorbidades IMC ≥ 40 kg/m², com ou sem comorbidades. IMC 35–39,9 kg/m², com comorbidades associadas à obesidade. IMC 30–34,9 kg/m², agora elegível se houver: Diabetes tipo 2; Doença cardiovascular grave com lesão de órgão-alvo; Doença renal crônica precoce por diabetes; Apneia do sono grave; Doença hepática gordurosa com fibrose; Afecções com indicação de transplante; Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica; Osteoartrose grave 2. Idade e duração da doença Permitido a partir dos 14 anos se IMC > 40 associado a complicações e aval multiprofissional + consentimento dos responsáveis. Adolescentes de 16 a 18 anos seguem os mesmos critérios de adultos. Tempo de convivência com diabetes ou obesidade não é mais critério. Limitação anterior (até 2 anos de tratamento ou ≤10 anos de diabetes, ou idade específica) foi abolida. 3. Local e estrutura hospitalar Deve ser realizada em hospital de grande porte, com UTI e plantonista 24 h, conforme Portarias MS nº 424/2013 e 425/2013. Pacientes com IMC > 60 exigem hospitais com estrutura especial (camas, equipamentos e equipe preparada). 4. Técnicas cirúrgicas recomendadas Altamente recomendadas: Bypass gástrico em Y de Roux; Gastrectomia vertical (sleeve). Indicadas para revisional: Duodenal switch com gastrectomia vertical; Bypass gástrico com anastomose única; Gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal; Gastrectomia vertical com bipartição intestinal. Não recomendadas: Banda gástrica ajustável; Cirurgia de Scopinaro (biliopancreática). 5. Procedimentos endoscópicos reconhecidos Balão intragástrico; Gastroplastia endoscópica — especialmente como adjuvante a medicamentos. 6. Equipe multiprofissional e habilitação médica Cirurgião geral ou digestivo com RQE específico. Avaliação multidisciplinar (nutricionista, psicólogo, nutrólogo, endocrinologista etc.). Resumo das mudanças Antes Agora IMC mínimo ≥35 c/ comorbidade ou ≥40 Incluído IMC 30–34,9 com condições específicas Idade / tempo de doença 30–70 anos, diabetes ≤10 anos, tratamento prévio longo Sem limites de idade ou tempo Adolescentes ≥16 em protocolo experimental ≥14 em condições graves Procedimentos válidos Banda ajustável e Scopinaro permitidos Essas técnicas suspensas Hospitais UTI obrigatória Grande porte com estrutura especial para IMC>60 A Resolução CFM nº 2.429/25 amplia o acesso à cirurgia bariátrica/metabólica, flexibiliza critérios e reforça a segurança (hospital preparado, equipe especializada, técnicas bem estudadas). É um avanço claro para o tratamento da obesidade e doenças metabólicas no Brasil. fonte: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-regras-para-realizacao-de-cirurgia-bariatrica-e-metabolica #nutrologiadeverdade #nutrologabauru #nutrologalaranjal #NutrologoBauru #NutrologoLaranjal #alimentaçãosaudável #alimentaçãoequilibrada #exerciciofisico #musculaturasaudavel #emagrecimento #emagrecimentodequalidade #cirurgiabariatrica #perdadepeso #mudançadoestilodevida